A partir de 1º de janeiro de 2026, as plataformas digitais deverão reter impostos das empresas que vendem produtos por meio delas.
Empresas que recebam pagamentos no exterior ou não forneçam RFC enfrentarão uma retenção de 36%, enquanto aquelas que recebam em contas mexicanas e forneçam RFC terão uma retenção de 10,5%.
Se sua empresa estrangeira vende no México por meio de plataformas tecnológicas, constituir uma entidade mexicana pode ajudar a otimizar essas retenções.